A origem da Lei 14.938/24 remonta ao Projeto de Lei 9179/17, apresentado pela Câmara dos Deputados e que contou com parecer favorável do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). Após aprovação na Câmara, o projeto avançou para o Senado, onde foi finalmente aprovado neste ano. A legislação visa não só a honra às vítimas do Holocausto, mas também a promoção de reflexões profundas acerca das lições derivadas desse período sombrio da história mundial.
O 16 de abril foi escolhido para homenagear a figura de Luiz Martins de Souza Dantas, diplomata brasileiro que arriscou sua carreira e segurança para salvar centenas de judeus durante a Segunda Guerra Mundial, concedendo-lhes vistos de entrada no Brasil, apesar das orientações oficiais contrárias. De acordo com o Museu do Holocausto em Curitiba, suas ações heroicas têm um valor imensurável e merecem ser lembradas e reverenciadas. Nascido no Rio de Janeiro em 1876, Souza Dantas faleceu em Paris, na França, em 1954, deixando um legado de coragem e compaixão.
Esta nova data se adiciona ao calendário nacional como um momento de memória e homenagem. Paralelamente, o Dia do Holocausto e do Heroísmo, conhecido como Yom Hashoá VehaGvurá, é celebrado mundialmente no dia 27 de abril. Essa data relembra o assassinato de aproximadamente 6 milhões de judeus pelo regime nazista, congregando pessoas ao redor do mundo em uma comunhão de memória e luto.
A instituição do Dia Nacional da Lembrança do Holocausto representa um importante passo na preservação da memória histórica e na educação das futuras gerações sobre os horrores do Holocausto. A sanção da lei pelo presidente Lula reafirma o compromisso do Brasil com os direitos humanos e a necessidade de manter viva a lembrança das tragédias passadas como um alerta constante contra a intolerância e o ódio.