CAMARA DOS DEPUTADOS – Liberação do FGTS para demitidos que usaram saque-aniversário será analisada pelo Congresso e beneficia 12 milhões de trabalhadores.

O Congresso Nacional está prestes a analisar a Medida Provisória 1290/25, que tem como objetivo liberar o uso do FGTS para aqueles que foram demitidos e não conseguiram acessar o dinheiro na rescisão devido ao uso do saque-aniversário. A MP foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (28).

Segundo as informações divulgadas, os pagamentos terão início nesta quinta-feira (6), sendo que o valor disponibilizado será limitado a R$ 3 mil. Os primeiros beneficiados serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta registrada, os recursos serão liberados de acordo com um calendário que será divulgado posteriormente pela Caixa Econômica Federal. Além disso, haverá uma segunda parcela para os valores remanescentes que ultrapassarem os R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.

A medida provisória abrange os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário a partir de 2020 e foram demitidos desde então. Porém, não se aplica às demissões ocorridas após a publicação da MP, caso o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário previamente. Também não será válida para aqueles que optarem pelo saque-aniversário no futuro e forem posteriormente demitidos, ficando o saldo retido.

Estima-se que mais de 12 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a medida, resultando em uma injeção de cerca de R$ 12 bilhões na economia. O saque-aniversário foi instituído em 2020 e, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde a possibilidade de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.

Com a MP, o governo visa liberar o saldo retido na conta do fundo de garantia, reduzindo ou eliminando o período de espera necessário para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário poder sacar o valor total disponível no FGTS. Já no saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

É importante ressaltar que a tramitação das medidas provisórias pode ser acompanhada para entender melhor os processos legislativos. Em suma, a MP 1290/25 representa uma importante medida para garantir o acesso dos trabalhadores demitidos ao saldo do FGTS, contribuindo para a estabilidade financeira desses indivíduos em um momento delicado.

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