O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que deixa claro que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não serão contabilizadas no cálculo de renda familiar. A Lei 14.809/24 tem origem no Projeto de Lei 4034/19, do Senado, e tem como objetivo evitar que pessoas indenizadas sejam excluídas de programas sociais por conta desse aumento artificial na renda.
Essa medida visa amparar as vítimas de desastres com barragens, como o ocorrido em Brumadinho (MG) em 2019, onde uma barragem da Vale se rompeu, causando uma tragédia de grande proporção. Com a sanção da lei, o recebimento de indenizações ou auxílios em razão de rompimentos ou colapsos de barragens não serão considerados renda familiar para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Dessa forma, o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, mesmo que a soma do ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.
A aprovação dessa lei pela Câmara dos Deputados no ano anterior e a sanção presidencial sem vetos demonstram a preocupação do governo em garantir a proteção e assistência adequadas às vítimas de tragédias como a de Brumadinho. O texto da lei tem como base a compreensão da importância de não penalizar os atingidos pelos desastres, garantindo que eles continuem tendo acesso aos benefícios sociais.
A medida é um avanço significativo no amparo e proteção das vítimas de tragédias e desastres, fornecendo segurança e estabilidade para aqueles que foram impactados pelas consequências das barragens. Essa iniciativa reforça o compromisso do governo em buscar soluções que garantam a assistência e proteção social adequada para os cidadãos afetados por situações de emergência e calamidade, garantindo que não sejam prejudicados em seus direitos sociais e benefícios.