CAMARA DOS DEPUTADOS – “Lei reconhece quadrilhas juninas como manifestação cultural nacional, enaltecendo origem europeia e popularidade no Brasil”



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.900/24, que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. A promulgação da lei foi feita e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (24), resultado do Projeto de Lei 1227/23, de autoria do deputado licenciado Ruy Carneiro (PB).

As quadrilhas juninas têm sua origem nas danças de salão europeias, que ao longo do tempo foram se adaptando e incorporando elementos das culturas locais brasileiras. Segundo Ruy Carneiro, as festividades juninas só perdem em popularidade para o Carnaval, sendo consideradas as maiores do país.

A lei aprovada pelo presidente Lula é uma extensão da Lei 14.555/23, que já reconhecia as festas juninas como parte importante da cultura brasileira. Com a inclusão das quadrilhas juninas, a legislação reforça a importância e relevância dessas manifestações artísticas e populares, garantindo-lhes reconhecimento e proteção.

As festas juninas são tradicionais em todo o país, celebradas com arraiais, comidas típicas, fogueiras e, é claro, as famosas e animadas quadrilhas. Essas danças folclóricas contam histórias, representam personagens e narrativas tradicionais, e são muito apreciadas pelo público de todas as idades.

Com a sanção da nova lei, as quadrilhas juninas ganham ainda mais destaque e relevância cultural, sendo oficialmente reconhecidas como uma expressão legítima da identidade e da diversidade do povo brasileiro. E assim, as festividades juninas seguem conquistando cada vez mais espaço e reconhecimento no cenário cultural nacional.

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