A Lei 14.832/24, que autoriza o pagamento do adicional, foi publicada no Diário Oficial da União. Esse adicional será concedido com base em cursos de extensão, graduação e pós-graduação, com percentuais específicos incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo de cada servidor. Por exemplo, será concedido 15% para doutorado, 10% para mestrado, 8% para pós-doutorado ou programa de capacitação internacional, 6% para pós-graduação lato sensu, 5% para graduação, 2% para certificação profissional e 0,5% para ações de treinamento reconhecidas pelo tribunal.
É importante ressaltar que o AEQ não poderá ultrapassar 30% do maior vencimento básico do cargo e que esse adicional fará parte dos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores beneficiados.
Essa lei representa um avanço na valorização e incentivo à qualificação dos servidores públicos do TCU, reconhecendo e recompensando o investimento em educação e aprimoramento profissional. Com isso, espera-se que haja um estímulo maior para a busca por aperfeiçoamento e atualização constante, resultando em um serviço público de melhor qualidade e eficiência.
A aprovação e sanção dessa lei representam um marco importante para o Tribunal de Contas da União e para o funcionalismo público como um todo, demonstrando o reconhecimento da importância da qualificação e especialização dos servidores para a melhoria contínua do serviço público no país.