A Lei do Feminicídio entrou em vigor em março de 2015, após ser proposta por uma comissão parlamentar de inquérito do Senado que investigava a violência contra a mulher. Além de qualificar o crime de feminicídio, a norma o classifica como hediondo, demonstrando a gravidade desse tipo de violência. A relatora do projeto na Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), destaca que a lei revelou a epidemia de violência contra as mulheres no país e trouxe maior visibilidade para esse problema.
Maria do Rosário ressalta que a violência contra a mulher é um processo que pode se intensificar até culminar no feminicídio, sendo necessário romper esse ciclo por meio de mudanças culturais e políticas públicas eficazes. A deputada aponta a importância de punições severas para os agressores, além de uma abordagem mais ampla que envolva educação, saúde e justiça.
A Lei do Feminicídio prevê penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para os assassinos de mulheres, com agravantes caso o crime seja cometido contra mulheres em situações específicas, como gestantes, menores de 14 anos ou maiores de 60 anos. A presença de crianças ou pessoas com deficiência durante o crime também pode aumentar a punição.
Em resumo, a Lei do Feminicídio representa um marco na luta contra a violência de gênero no Brasil, mas é necessária a implementação efetiva de políticas que promovam a igualdade de gênero, o respeito às mulheres e a punição rigorosa dos agressores para realmente combater esse problema enraizado na sociedade brasileira.






