A Lei da Ficha Limpa estipula que políticos condenados a perder os direitos políticos ficam inelegíveis por um período de até 16 anos. Essa restrição afeta especialmente senadores, que possuem mandatos de 8 anos. Contudo, a sanção de uma nova legislação em 2025 introduziu alterações que, na visão de alguns críticos, flexibilizam o rigor da Ficha Limpa. A nova regra determina que o prazo de inelegibilidade após uma condenação por um colegiado é de 8 anos, podendo ser ampliado para até 12 anos em caso de condenações subsequentes.
Apesar de essa mudança trazer uma nova perspectiva sobre a inelegibilidade, ela também traz controvérsias. Críticas surgem especialmente em relação à possibilidade de políticos condenados por crimes graves, como lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas, retornarem à vida política de forma mais rápida. Os defensores da legislação original alegam que a nova norma facilita a reintegração de figuras controversas à esfera pública.
Recentemente, o partido Rede Sustentabilidade questionou a nova lei no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que as modificações realizadas no Senado não foram submetidas à análise da Câmara dos Deputados, o que fere a Constituição. O deputado Chico Alencar, do Psol-RJ, que acompanhou a tramitação da Ficha Limpa desde o início, pede a restauração do texto original, enfatizando a importância da proteção da ética pública e da qualidade na representação política.
No STF, o julgamento referente a essa contestação foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes no mês de maio. A ministra relatora, Carmem Lúcia, já havia demonstrado apoio à manutenção dos princípios fundamentais da Ficha Limpa, enquanto Luiz Fux também se alinhou a essa visão. O andamento desse processo continua a ser aguardado com expectativa, pois pode impactar diretamente a integridade da política brasileira.
