CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei adia prazo para compensação tributária de bancos e evita perda de receita do governo, segundo publicação no Diário Oficial.



No Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) foi publicada a Lei 15.078/24, que promove uma mudança significativa no prazo para compensação tributária de bancos, com o objetivo de evitar a perda de receita do governo. A partir de agora, os bancos terão um prazo maior para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Essa medida visa adiar o impacto financeiro para as instituições ao permitir que os créditos tributários sejam amortizados ao longo de 7 a 10 anos, em vez dos 3 anos previstos anteriormente na legislação.

Segundo estimativas da equipe econômica do governo, essa alteração na lei pode evitar uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 16 bilhões em 2025. O projeto que deu origem a essa lei, o PL 3802/24, foi apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e teve apoio no Congresso para que as mudanças fossem realizadas por meio de um projeto de lei, em vez de uma Medida Provisória.

O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara dos Deputados, com relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e também no Senado Federal. Com a nova legislação, as instituições financeiras terão a possibilidade de adiar o início da dedução para janeiro de 2026 e ampliar a diluição dos créditos não pagos para um total de 84 meses. Dessa forma, a cada mês a partir de janeiro de 2026, os bancos poderão descontar da base de cálculo os créditos em inadimplência na proporção de 1/84 mensalmente.

Essa mudança nas regras de compensação tributária dos bancos representa uma estratégia do governo para garantir a manutenção da receita e evitar déficits orçamentários. A lei sancionada busca conciliar os interesses das instituições financeiras com a necessidade de arrecadação do Estado, promovendo um equilíbrio fiscal e econômico no país.

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