Na Câmara, o texto final foi elaborado pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), baseando-se no PL 5174/23, apensado ao projeto do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O Paten tem como propósito facilitar o acesso ao crédito para empresas que têm valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, a fim de financiar projetos relacionados à transição energética. O Fundo Verde, instituído pela lei e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), será responsável por disponibilizar recursos para iniciativas de baixo carbono, sem a exigência de garantias reais, o que contribui para a redução de custos dos empreendedores.
Dentre as áreas contempladas pelo programa, estão o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, a valorização energética de resíduos, a modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia, além da substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis. Adicionalmente, o Paten, que será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, terá como tarefa incentivar a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias relacionadas à captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás, e outras soluções de energia sustentável.
Com o avanço da Lei 15.103/25 e a criação do Programa de Aceleração da Transição Energética, espera-se que sejam impulsionados investimentos e iniciativas que contribuam para a promoção de uma matriz energética mais limpa e sustentável, alinhada aos objetivos de redução de emissões de gases de efeito estufa e ao combate às mudanças climáticas.
