CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei 14.994/24 aumenta pena de feminicídio e o torna crime autônomo no Código Penal em mudança histórica.



Nesta quinta-feira, 10 de outubro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.994/24, que traz uma importante alteração no Código Penal brasileiro, elevando a pena do feminicídio e tornando-o um crime autônomo. Antes considerado apenas uma circunstância agravante do homicídio doloso, agora o feminicídio é reconhecido como um crime específico, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, em comparação com a pena anterior de 12 a 30 anos.

Essa mudança tem como objetivo facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio tenha circunstâncias qualificadoras. Além disso, a nova legislação estabelece que a pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade em casos específicos, como durante a gestação, contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos, em descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, entre outros.

A Lei 14.994/24 também traz medidas de proteção adicionais para as mulheres. Por exemplo, a punição para o condenado que descumprir medida protetiva durante o cumprimento da pena foi aumentada, passando de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Além disso, a legislação estabelece restrições para presos condenados por crimes contra a mulher. Em caso de ameaças ou novas violências praticadas contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, o preso será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.

Outras mudanças incluem a exigência de cumprir 55% da pena em regime fechado para progressão para o semiaberto em casos de feminicídio, tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio, e proibição de visita íntima ou conjugal. Essas medidas visam garantir a proteção e a segurança das vítimas de feminicídio e combater esse grave problema que assola a sociedade.

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