Essa mudança tem como objetivo facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio tenha circunstâncias qualificadoras. Além disso, a nova legislação estabelece que a pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade em casos específicos, como durante a gestação, contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos, em descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, entre outros.
A Lei 14.994/24 também traz medidas de proteção adicionais para as mulheres. Por exemplo, a punição para o condenado que descumprir medida protetiva durante o cumprimento da pena foi aumentada, passando de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Além disso, a legislação estabelece restrições para presos condenados por crimes contra a mulher. Em caso de ameaças ou novas violências praticadas contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, o preso será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.
Outras mudanças incluem a exigência de cumprir 55% da pena em regime fechado para progressão para o semiaberto em casos de feminicídio, tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio, e proibição de visita íntima ou conjugal. Essas medidas visam garantir a proteção e a segurança das vítimas de feminicídio e combater esse grave problema que assola a sociedade.