CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei 14.992/24 favorece a inclusão de autistas no mercado de trabalho: entenda como funciona a nova legislação promovida pelo governo.



No último dia 4 de outubro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.992/24, que traz regras para estimular a contratação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no mercado de trabalho. A proposta busca favorecer a inclusão dessas pessoas, permitindo a contratação como empregado ou aprendiz.

De acordo com a nova legislação, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, facilitando a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz poderão ter vigência de até dois anos, seguindo as normas estabelecidas pela Lei 10.097/00.

Além disso, a lei determina que a União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine devem seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade. Já os municípios que aderirem ao Sine deverão promover iniciativas para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho, como a realização de feiras de emprego e ações para sensibilizar empregadores.

O Projeto de Lei 5813/23, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, sofrendo alterações ao longo do processo legislativo. Aprovado em definitivo pela Câmara em setembro deste ano, o projeto deu origem à Lei 14.992/24.

Com a sanção desta lei, espera-se uma maior inclusão e oportunidades no mercado de trabalho para as pessoas com transtorno do espectro autista, contribuindo para uma sociedade mais diversa e igualitária.

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