CAMARA DOS DEPUTADOS – Lei 14.887/24 prioriza atendimento no SUS a mulheres vítimas de violência doméstica: o que muda na saúde pública?

No dia 14 de junho de 2024, entrou em vigor a Lei 14.887/24, que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A norma, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de junho, também garante atendimento prioritário na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica.

O texto da lei teve origem no PL 2737/19, de autoria do deputado André Ferreira (PL-PE). Essa nova legislação altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, modifica a lei que trata da realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade no âmbito do SUS.

Segundo dados da Rede de Observatórios da Segurança, em 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Esses dados foram registrados em oito dos nove estados monitorados pela Rede: Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo.

Essa nova lei vem como uma importante medida para combater a violência contra as mulheres e garantir que as vítimas recebam a assistência necessária para superar as sequelas físicas e emocionais causadas por esses atos de violência. A sociedade aguarda que sua efetivação traga resultados positivos e contribua para a proteção e o amparo das mulheres em situação de vulnerabilidade.

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