O texto da lei teve origem no PL 2737/19, de autoria do deputado André Ferreira (PL-PE). Essa nova legislação altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, modifica a lei que trata da realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade no âmbito do SUS.
Segundo dados da Rede de Observatórios da Segurança, em 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Esses dados foram registrados em oito dos nove estados monitorados pela Rede: Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo.
Essa nova lei vem como uma importante medida para combater a violência contra as mulheres e garantir que as vítimas recebam a assistência necessária para superar as sequelas físicas e emocionais causadas por esses atos de violência. A sociedade aguarda que sua efetivação traga resultados positivos e contribua para a proteção e o amparo das mulheres em situação de vulnerabilidade.