Essa medida altera a Lei Orgância da Saúde e propõe que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS). O objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. Vale ressaltar que a última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013, durante a administração de Dilma Rousseff.
O projeto dessa lei (PL 1435/22) foi apresentado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA) e foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Brito participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, nesta terça-feira, e considerou a lei como um marco histórico e uma reivindicação antiga da rede filantrópica.
Com a publicação da Lei 14.820/24, as santas casas terão reajuste anual dos valores de serviços prestados ao SUS, o que é uma importante conquista para todas as instituições que atuam na rede complementar. A medida garantirá uma maior previsibilidade econômica e assegurará o bom funcionamento dos hospitais filantrópicos, contribuindo para a melhoria do atendimento oferecido à população através do Sistema Único de Saúde.
Com isso, o governo federal reforça o seu compromisso com a saúde pública e busca garantir que as instituições que prestam serviços ao SUS tenham condições adequadas para cumprir sua importante missão de oferecer atendimento médico e hospitalar de qualidade à população brasileira. A Lei 14.820/24 representa, portanto, um avanço significativo no fortalecimento e na valorização das entidades que compõem a rede complementar do Sistema Único de Saúde.