A maior parte dos recursos, cerca de R$ 8,7 bilhões, será destinada para cobrir as perdas de arrecadação do ICMS. Os R$ 6,3 bilhões restantes serão utilizados para compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
A Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro, prevê o repasse da União de um total de R$ 27 bilhões para os estados e o Distrito Federal até 2025 para compensar as perdas com o ICMS. Os R$ 15 bilhões liberados neste ano serão distribuídos de acordo com a perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a alíquota do ICMS sobre combustíveis e outros produtos essenciais a 17% ou 18%.
Esta medida é vista como um importante passo para equilibrar as finanças públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que sofreram perdas de arrecadação devido às políticas de isenção de impostos implementadas pelo governo federal. A liberação deste crédito especial busca minimizar os impactos econômicos dessas perdas, permitindo que as entidades subnacionais possam manter suas despesas e investimentos, especialmente em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura.
Com a sanção da Lei 14.727/2023, o governo federal demonstra seu compromisso em atenuar os efeitos das medidas tributárias adotadas anteriormente, reconhecendo a importância de assegurar a estabilidade financeira e o desenvolvimento regional em todo o país. Este é um passo significativo no sentido de promover uma distribuição mais equitativa e sustentável dos recursos públicos, contribuindo para a construção de um ambiente econômico mais estável e próspero para todos os entes federativos.