Atualmente, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impõe restrições severas sobre essa prática, proibindo vereadores, deputados federais e estaduais, bem como senadores, de atuarem em causas que envolvem qualquer entidade da administração pública, independentemente de sua esfera. A nova proposta visa limitar esse impedimento apenas ao ente federativo que remunera o parlamentar. Assim, um vereador poderia atuar em causas fora de seu município, enquanto um deputado estadual ficaria restrito a litígios fora do âmbito do seu estado.
O texto também se estende a pessoas jurídicas de direito público, abrangendo empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao ente federativo correspondente. Segundo o proponente da iniciativa, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a legislação vigente impõe uma limitação excessiva ao exercício da advocacia, enquanto a proposta em análise foca especificamente nas situações que apresentam risco claro de conflito de interesses.
Na justificativa para a nova redação, Baleia Rossi defende que a proposta busca equilibrar a importância da advocacia no sistema judiciário com princípios éticos fundamentais, como moralidade, impessoalidade e probidade administrativa. A proposta está em caráter conclusivo, o que significa que será avaliada apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de deliberação no Plenário, a menos que haja divergências significativas entre as comissões ou um recurso assinado por deputados.
Para que o Projeto de Lei 344/26 se torne realidade, será necessário seu aval na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado. A expectativa é que a discussão em torno do tema promova um debate amplo sobre a atuação dos parlamentares no âmbito da advocacia, refletindo sobre a ética e a transparência nas ações políticas do país.
