A Lei 15.343/26 amplia as possibilidades de parceria entre o governo federal e a sociedade, permitindo que propriedades administradas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sejam destinadas a diversos serviços essenciais, como saúde, educação, cultura, assistência social e, ainda, para ações de moradia e preservação ambiental. A aprovação dessa norma reflete um compromisso com a destinação de habilidades urbanas para atender às necessidades da população, especialmente em áreas que concentram famílias de baixa renda.
Uma das inovações trazidas pela lei é a possibilidade de que parte do patrimônio imobiliário seja direcionada para investimentos em fundos públicos, desde que cumpridas regras específicas. No entanto, se uma propriedade não tiver valor comercial ou não houver interesse em vendas ou aluguéis, a SPU poderá repassá-la diretamente a estados e municípios sem exigir compensação financeira à Previdência Social. Essa medida visa facilitar o uso eficaz de bens, promovendo a integração de imóveis ociosos em projetos sociais.
Originada do Projeto de Lei 3758/24, apresentado pelo deputado Romero Rodrigues, a norma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2025. Rodrigues argumenta que a reformulação das diretrizes sobre a gestão de imóveis irá beneficiar aproximadamente 1.200 propriedades urbanas que, atualmente, se encontram desocupadas. Para garantir uma melhor gestão dos bens públicos, a lei determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) execute um levantamento detalhado dos imóveis, transferindo ao SPU a gestão daqueles que não estejam sendo usados adequadamente.
A expectativa é que essa mudança legislativa promova um novo capítulo no gerenciamento dos bens públicos, reforçando o compromisso do governo com a inclusão social e a construção de um futuro mais sustentável para as cidades brasileiras.







