Este resgate ganha ainda mais destaque após a sanção da Lei 14.855/24, na última quinta-feira (16), que determina prioridade para a execução de emendas parlamentares ao Orçamento federal para municípios em situação de calamidade ou emergência em saúde pública reconhecida pelo Executivo. Esta lei se faz necessária diante das recentes enchentes que atingiram cidades do Rio Grande do Sul.
Originado do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 4/20), aprovado pelo Congresso, esta norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e destaca a importância da destinação de recursos para os municípios mais afetados por desastres naturais.
As emendas individuais do tipo “transferência especial”, que somam R$ 8 bilhões no Orçamento de 2024, serão priorizadas, garantindo o repasse direto de recursos para as prefeituras sem burocracias. Além disso, a lei sancionada também prevê o apoio do Executivo no fortalecimento das ações de saúde mental voltadas ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Outras mudanças importantes são a inclusão de recursos destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nas despesas que podem ser bloqueadas para cumprimento das metas fiscais, bem como a exigência das empresas estatais em enviar planos de sustentabilidade econômica e financeira para a Comissão Mista de Orçamento.
Por fim, a lei destaca a divulgação das informações referentes às Agendas Transversais e Multissetoriais no Orçamento federal, com foco nos temas Mulher, Igualdade Racial e Crianças e Adolescentes. Esta medida visa garantir a transparência e o acompanhamento das ações governamentais em áreas prioritárias da sociedade.
Diante dessas transformações legislativas, é possível vislumbrar um cenário mais inclusivo e responsável no que diz respeito ao planejamento orçamentário e à destinação de recursos para áreas sensíveis da sociedade. O resgate do cachorro em Canoas é um lembrete do quanto a solidariedade e a ação conjunta são essenciais para superar desafios e promover o bem-estar coletivo.