A lei surge como substituta da Medida Provisória 1286/24, que perdeu validade no início do mês. O texto é fruto de um projeto do Executivo que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, visando a modernização e a reorganização dos salários e cargos dentro do serviço público. Uma das mudanças significativas inclui a transformação de aproximadamente 29,7 mil cargos obsoletos em 28,4 mil novas funções, sem gerar impacto financeiro adicional ao orçamento federal.
Dentre as novas vagas estão as duas carreiras criadas no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que promoverá 750 oportunidades para Desenvolvimento Socioeconômico e outras 750 para Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, todas por meio de concurso público. Além disso, a lei prevê a criação de 6.060 cargos de analista em educação e 4.040 de técnico em educação, todos integrados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Outro aspecto relevante da reestruturação é a maximização das possibilidades de progressão na carreira, com 86% das categorias passando a ter 20 níveis de avanço. O Ministério da Gestão informa que, apesar dos reajustes, a despesa com pessoal permanecerá estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), ficando abaixo de 2,6% em 2026. Essa medida visa garantir a sustentabilidade financeira do Estado, ao mesmo tempo que busca valorizar o serviço público e seus trabalhadores, promovendo uma remuneração mais condizente com as expectativas das diversas categorias envolvidas.