CAMARA DOS DEPUTADOS – “Governos e ONGs agora podem receber doações de medicamentos isentas de impostos, visando combater o desperdício e promover a saúde pública no Brasil.”

Nova Lei Isenta Doação de Medicamentos de Tributos para Entidades Beneficentes

Na última terça-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.279/25, que estabelece a isenção de tributos sobre doações de medicamentos a órgãos públicos e instituições beneficentes. Publicada no Diário Oficial da União na manhã de hoje, a nova legislação visa combater o desperdício de medicamentos que, embora ainda dentro do prazo de validade, são frequentemente descartados.

A norma permite que doadores se isentem de tributos como PIS, Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao transferir medicamentos a entidades como órgãos da administração pública em suas diversas esferas, Santas Casas de Misericórdia, a Cruz Vermelha Brasileira e organizações civis sem fins lucrativos certificadas. Isso inclui instituições estabelecidas sob regulamentações específicas, que se dedicam a fornecer serviços públicos gratuitos.

Estabelecendo critérios claros, a lei determina que apenas medicamentos com um prazo de validade remanescente de pelo menos seis meses podem ser doados e proíbe que essas doações sejam destinadas a indivíduos diretamente. Além disso, o recebedor é responsabilizado pelo controle da validade do que recebe, assegurando que os medicamentos mantidos em estoque não sejam prejudiciais à saúde.

Um aspecto importante dessa nova legislação é a previsão de que o Poder Executivo regulamentará as diretrizes para a fiscalização e o controle dessas doações, garantindo que a implementação ocorra de forma organizada e transparente.

A adoção dessa medida é uma resposta a um problema crescente: segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas inadequadamente todo ano no Brasil. Este não apenas representa um desperdício significativo, como também implica riscos ambientais sérios, uma vez que muitos desses produtos são eliminados em condições que podem poluir o solo e os recursos hídricos. Ao mesmo tempo, a disponibilidade de medicamentos ainda utilizáveis poderia beneficiar milhões de brasileiros que necessitam de tratamento, mas enfrentam barreiras de acesso.

Dessa forma, a Lei 15.279/25 não só propõe uma solução prática para otimizar o uso de recursos já existentes, como também busca atender a uma crescente demanda por assistência em saúde em um país onde os desafios sociais são evidentes. Com ela, espera-se não apenas mitigar o desperdício, mas também reforçar a rede de apoio às comunidades mais vulneráveis.

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