CAMARA DOS DEPUTADOS – Governo sanciona lei que impede volta do Seguro DPVAT em 2025 em pacote de cortes de gastos. Vítimas de acidentes sem seguro privado ficam desprotegidas.

Na última terça-feira (31), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, antigo DPVAT). Essa decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo, que vem buscando medidas para equilibrar as contas públicas.

A revogação do seguro obrigatório foi discutida durante a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados. Parlamentares e o Executivo chegaram a um acordo pela revogação da lei que criaria um novo SPVAT. O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI), e também recebeu o aval do Senado Federal.

Vale ressaltar que a possibilidade de volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio, mas foi revogada pela Lei Complementar 211/24. O objetivo do seguro obrigatório era garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidentes de trânsito, incluindo indenizações por morte, invalidez, reembolsos para assistências médicas e serviços funerários.

Com a revogação da Lei do SPVAT, vítimas de acidentes que não possuírem seguro privado não terão direito a indenizações. Importante ressaltar que a cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro.

Essa decisão do governo em cortar gastos e impedir a retomada do seguro obrigatório tem gerado debates e preocupações sobre a proteção e assistência às vítimas de acidentes de trânsito no país. A medida impacta diretamente no acesso a indenizações e serviços fundamentais para aqueles que sofrem com acidentes viários.

Diante desse cenário, é importante continuar acompanhando as repercussões e possíveis desdobramentos dessa decisão do governo em relação ao Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.

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