CAMARA DOS DEPUTADOS –

Governo Sanciona Lei que Dura Penas para Abandono de Idosos e Pessoas com Deficiência

Na última sexta-feira, 4 de julho de 2025, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.163/25, que modifica substancialmente as penalidades para os crimes de abandono de idosos e pessoas com deficiência. Esta legislação, agora vigente, foi publicada no Diário Oficial da União e marca um passo significativo na proteção de indivíduos vulneráveis em nossa sociedade.

Com o novo texto, o infrator que for condenado por abandono poderá enfrentar penas que variam de 2 a 5 anos de prisão, além de ser obrigado a pagar uma multa. O cenário se torna ainda mais severo quando o abandono resulta na morte da vítima, ocasião em que a pena pode alcançar até 14 anos de reclusão. Em casos de lesão grave, a reclusão pode ser de 3 a 7 anos, também com aplicação de multa. Vale destacar que essa nova legislação foi sancionada sem nenhum veto.

Anteriormente, a pena para esses crimes variava de 6 meses a 3 anos de prisão, o que evidenciava uma lacuna em termos de proteção legal. A iniciativa para a nova lei partiu do deputado Helio Lopes, do PL do Rio de Janeiro, e recebeu o apoio de diversos parlamentares. O projeto, conhecido como PL 4626/20, foi amplamente debatido e aprovado na Câmara dos Deputados, incluindo emendas que vieram do Senado Federal.

Adicionalmente, houve mudanças significativas nos juizados especiais, que perderam competência para tratar de crimes relacionados à apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial. Outro ponto importante da nova legislação é a equiparação das penas para o crime de maus-tratos, que agora terá uma punição equivalente à do abandono de vulneráveis.

Os delitos de maus-tratos, que anteriormente eram punidos com detenção, passam a ter a mesma pena geral que os crimes de abandono. Com agravantes, como lesão corporal grave ou morte, as penalidades foram ajustadas para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente. Tal ajuste reflete um compromisso renovado do sistema judiciário em proteger aqueles que estão em situação de vulnerabilidade, garantindo que suas vidas e bem-estar sejam preservados e respeitados.

A legislação vem se alinhando com as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal, que já previam tratamentos rigorosos para infrações que comprometessem a saúde e a segurança de pessoas sob vigilância ou cuidado. Essas atualizações nas leis podem ser vistas como um avanço significativo em prol da justiça social e dos direitos humanos em nosso país.

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