CAMARA DOS DEPUTADOS – Governo sanciona Lei que cria adicional da CSLL para multinacionais no Brasil: 290 empresas serão impactadas pela nova regra.

O presidente Lula sancionou a Lei 15079/24, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. Com o objetivo de garantir uma tributação mínima efetiva de 15%, a norma tem base no acordo global para evitar a erosão tributária, conhecido como Regras GloBE.

Segundo o texto, o adicional será aplicado sobre o lucro de empresas no Brasil que façam parte de grupos multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. Estima-se que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no país serão afetadas por essa nova regra, sendo cerca de 20 delas brasileiras.

O governo prevê um aumento de receita tributária significativo nos próximos anos com a implementação dessa medida. Estima-se que em 2026 o valor chegue a R$ 3,44 bilhões, subindo para R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028. A nova fonte de receita tributária foi criada pelos países participantes para lidar com os desafios da digitalização da economia, buscando garantir justiça fiscal e evitar a subtributação.

A cobrança do adicional começará a partir do ano fiscal de 2025, com o pagamento previsto até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. A data de término do ano fiscal varia de acordo com cada empresa ou grupo multinacional. Atualmente, 37 países já adotaram medidas semelhantes, visando evitar a “exportação de arrecadação” caso um dos países não tribute com a alíquota efetiva.

A medida foi apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães, e segue o conteúdo da Medida Provisória 1262/24, que continua em vigor até março de 2025. Aprovada, a nova legislação terá impacto não apenas nas multinacionais atuantes no Brasil, mas também na arrecadação fiscal do país nos próximos anos.

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