CAMARA DOS DEPUTADOS – Governo Publica Medida Provisória que Garantirá Proteção Jurídica para a Copa do Mundo Feminina de Futebol em 2027 no Brasil

No dia 23 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP) crucial para a Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, que ocorrerá no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho do mesmo ano. A MP 1335/26 estabelece um regime jurídico de proteção especial que regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e mídia, visando garantir a segurança jurídica para o evento esportivo.

O governo federal destaca a relevância dessa medida para assegurar que o Brasil atenda aos compromissos assumidos ao sediar o campeonato. A competição ocorrerá em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A FIFA, organizadora do evento, tem a previsão de lançar as marcas oficiais do torneio no próximo domingo.

Assim como na Copa do Mundo Masculina de 2014, a nova legislação determina que a FIFA detém os direitos de exploração comercial do evento, abrangendo logomarcas, mascotes, troféus e os direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para garantir essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementará um regime especial de registro para marcas e desenhos industriais relacionados à competição.

Entre as principais diretrizes estabelecidas pela MP, estão as áreas de restrição comercial em torno dos estádios e dos locais onde ocorrerão as festas oficiais, conhecidas como Fifa Fan Festival. Essa preocupação visa coibir práticas desleais, como o chamado “marketing de emboscada”, onde marcas tentam se apropriar de maneira indevida da visibilidade gerada pelo evento. Vale ressaltar que essa restrição é uma prática comum em grandes eventos esportivos e culturais.

A norma enfatiza que a proteção aos direitos comerciais não exime o cumprimento das normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à infância e adolescência. Todas as atividades relacionadas à comercialização e à publicidade de bebidas alcoólicas devem respeitar a legislação vigente.

Outro ponto importante da MP é que a FIFA se comprometeu a disponibilizar imagens que correspondem a até 3% da duração das partidas para veículos de comunicação que não possuem direitos de transmissão, mantendo a exclusividade na gestão de imagem e som.

Por último, a medida prevê sanções civis para aqueles que utilizarem indevidamente os símbolos oficiais, realizarem exibições não autorizadas para fins comerciais ou comercializarem ingressos de forma irregular. Embora a Medida Provisória tenha validade imediata, as suas disposições ainda precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional quando as atividades legislativas forem reiniciadas em fevereiro.

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