Os recursos já estão disponíveis para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, sendo que as medidas provisórias apresentam efeito imediato, permitindo a implementação rápida das ações de socorro. A gestão e distribuição dos recursos ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), que coordenará as iniciativas de resposta e recuperação frente a desastres naturais.
Uma cidade que exemplifica a gravidade da situação é Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, onde um tornado devastador atingiu a área urbana em 7 de novembro de 2025. Este fenômeno climático resultou em inúmeras fatalidades, centenas de feridos, além de um grande número de desabrigados. A destruição ocorreu em várias dimensões, afetando residências, estabelecimentos comerciais, redes elétricas e até instituições de ensino.
Além das regiões atingidas por chuvas, o governo também se preocupa com localidades que enfrentam estiagem prolongada. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) ficará encarregado de realizar intervenções para garantir a segurança hídrica em áreas do semiárido, onde a falta de água é crônica. Estão previstas ações como a construção de canais, adutoras e pequenas barragens, com foco especial no estado de Minas Gerais.
O governo federal destaca que a perfuração e instalação de poços profundos poderão oferecer uma solução emergencial e estrutural para assegurar o abastecimento de água em comunidades cujos sistemas tradicionais sofreram severos impactos.
A MP 1333/26, que se destaca por sua relevância e urgência, passará por tramitação no Congresso Nacional, onde a Comissão Mista de Orçamento será responsável pela análise e discussão antes que os plenários da Câmara e do Senado votem para que se torne lei definitiva. As medidas provisórias são uma ferramenta crucial para ações rápidas em situações emergenciais, refletindo a necessidade de respostas eficazes nas crises que afligem diversas regiões do Brasil.







