Os municípios adicionados pela MP 1250/24 são: Chuí, Glorinha, Horizontina, Mampituba, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Sant’Ana do Livramento, Tavares e Torres. Esta ampliação se fez necessária para incluir localidades que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal, mas que não foram beneficiadas pelas legislações anteriores, MP 1219/24 e MP 1228/24, ambas voltadas para situações semelhantes.
Com essa inclusão, um total de 453 dos 497 municípios gaúchos poderá solicitar o auxílio. Este benefício é operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e efetivado pelos pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal.
O socorro financeiro instituído pela MP 1250/24 entra em vigor de imediato, mas seu futuro depende de aprovação legislativa. A medida precisa ainda ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se converter em lei definitiva. O processo legislativo é crucial para garantir a continuidade do apoio às famílias e a total regularização dos recursos.
A iniciativa surge como resposta às calamidades naturais que devastaram o Rio Grande do Sul e que deixaram inúmeras famílias em situações de extrema vulnerabilidade. A ampliação da medida reflete a necessidade urgente de atender todas as localidades atingidas pelas chuvas intensas e suas consequências.
Essa expansão do Auxílio Reconstrução é um passo importante para a reconstrução das vidas afetadas e no restabelecimento da normalidade nesses municípios. O governo federal, através do MIDR, reitera seu compromisso com as regiões atingidas, buscando sempre responder às emergências de modo eficaz e abrangente.
A população dos municípios agora aguardam a celeridade na tramitação da medida no Congresso Nacional, enquanto esperam por esse auxílio que pode representar uma chance de recomeço e esperança para muitos.
