CAMARA DOS DEPUTADOS – “Governo edita Medida Provisória para limitar desoneração da folha de pagamento de setores da economia”

No último dia 29 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1202/23, que impõe limites à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Essa desoneração, que já existia desde o governo Dilma em 2012 e estava programada para encerrar em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.

A finalidade principal dessa medida provisória é reduzir a perda de receita do governo federal. Proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a MP introduz algumas alterações nas regras da desoneração da folha previstas na nova lei. A principal mudança prevista é a aplicação de alíquotas menores de imposto a partir de abril, mas apenas para um salário mínimo por trabalhador, com a redução gradual do benefício até 2027.

De acordo com o governo, a medida visa a atingir a meta de déficit zero nas contas públicas e trazer equilíbrio ao Orçamento. Embora entre em vigor imediatamente, a MP estabelece que algumas mudanças só terão efeito 90 dias após a publicação. Além disso, a medida também impõe um limite para a compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.

Outro ponto importante dessa MP é a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos durante a pandemia de covid-19. Inicialmente previsto para durar dois anos, o Perse foi prorrogado pelo Congresso até 2025.

Ainda em relação à tramitação da medida provisória, ela será analisada inicialmente por uma comissão mista e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado. Portanto, ainda haverá debates e negociações antes que a MP seja efetivamente aprovada.

É necessário que o Congresso atue com celeridade para garantir que os interesses tanto do governo quanto dos setores afetados sejam devidamente considerados e que se chegue a um consenso que beneficie o país como um todo.

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