A LAE permite uma autorização ambiental com prioridade em sua avaliação, facilitando a implementação de empreendimentos mesmo quando estes configurem potencial impacto ambiental significativo. Para obter essa licença, os empreendedores devem seguir rigorosamente as normas estipuladas pela legislação ambiental vigente, mantendo a proteção ao meio ambiente como prioridade.
A criação da LAE é resultado da conversão da Medida Provisória 1308/25, que recebeu aprovação no Congresso Nacional antes de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo as diretrizes da nova legislação, a LAE será aplicada exclusivamente a atividades e obras classificadas como estratégicas, conforme decreto elaborado pelo Conselho de Governo. Isso implica que esses projetos terão uma análise prioritária nos órgãos competentes, agilizando todo o procedimento.
Um dos pontos-chave da lei é a definição de um prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, contados a partir da entrega de todos os documentos e estudos solicitados para a análise. O processo inclui etapas importantes, como a definição das informações necessárias, a apresentação dos estudos ambientais, a realização obrigatória de audiência pública e a emissão de um parecer final sobre a autorização do empreendimento.
Além disso, a norma também considera importantes as obras de recuperação e melhoria de rodovias federais já existentes, especialmente aquelas que estabelecem conexões relevantes entre diferentes estados. Para esses casos, a legislação estabelece prazos específicos tanto para a apresentação dos estudos quanto para a decisão sobre a licença de instalação, mostrando um comprometimento com a eficiência na execução de projetos de infraestrutura.
A implementação da LAE promete contribuir para o avanço de obras cruciais, impactando positivamente a mobilidade e, consequentemente, a economia nacional, tudo isso com a preocupação de garantir que as exigências ambientais sejam rigorosamente atendidas.







