Com a nova norma, a seleção dos presidentes e vice-presidentes das juntas comerciais deixará de seguir o modelo anterior, que exigia que esses líderes fossem escolhidos entre os vogais — integrantes com direito a voto no plenário. Essa reformulação significa que os novos presidentes poderão permanecer em seus cargos enquanto permanecerem nomeados, sem limites de mandato, o que pode resultar em uma maior estabilidade nas direções dessas juntas.
Por outro lado, os vogais e seus suplentes — que também serão nomeados pelos governadores — terão um mandato fixo de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução. Esses representantes desempenham funções importantes nas juntas, participando de julgamentos e contribuindo para processos administrativos internos, garantindo, assim, a continuidade e a adequação da governança.
Essa medida, que atualiza a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, surgiu a partir do Projeto de Lei 315/23, de autoria do deputado Merlong Solano. O projeto foi discutido e aprovado na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado, refletindo uma tendência de modernização e flexibilização nas regras de gerenciamento dessas instituições.
As juntas comerciais, em sua essência, são entidades responsáveis por validar e registrar atividades empresariais em suas respectivas unidades da Federação. Elas estão ligadas administrativamente aos governos estaduais e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). A atuação delas é fundamental para garantir a segurança jurídica no ambiente de negócios, assegurando a autenticidade e a transparência dos atos de registro empresarial, o que é fundamental para fomentar um ambiente de negócios saudável e confiável.
Com essas mudanças, espera-se que haja um aprimoramento na gestão das juntas comerciais, contribuindo para um ambiente de negócios mais dinâmico e eficiente no Brasil.
