CAMARA DOS DEPUTADOS – Funcionários Têm Direito a Faltas Para Exames Preventivos Sem Perda Salarial, Afirma Nova Lei Sancionada por Lula

No dia 6 de abril de 2026, uma nova legislação foi sancionada, trazendo mudanças significativas para os trabalhadores brasileiros. A Lei 15.377/26, que teve origem no Projeto de Lei 4968/20, agora integra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que os funcionários podem se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem risco de prejuízo salarial. Essa medida é uma importante adição aos direitos dos trabalhadores, permitindo que eles se dediquem a cuidados de saúde essenciais.

A nova norma estabelece que os empregados têm direito a até três dias de ausência a cada 12 meses para realizarem exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV) e a tipos específicos de câncer, incluindo câncer de mama, colo do útero e próstata. Essa ampliação é um passo importante, uma vez que, antes, a CLT já previa a possibilidade de licença apenas para exames preventivos de câncer.

A lei exige que as empresas sejam proativas na divulgação de informações sobre campanhas de vacinação e prevenção dessas doenças, alinhando-se às diretrizes do Ministério da Saúde. Com isso, as empresas devem não apenas informar seus empregados, mas também promover ações de conscientização e facilitar o acesso a serviços de diagnóstico.

A medida foi bem recebida pela comunidade de saúde e pelos defensores dos direitos trabalhistas, que veem nela um reconhecimento da importância da prevenção e do autocuidado. A sanção presidencial ocorre em um momento em que a saúde pública e a conscientização sobre doenças como o HPV e câncer têm ganhado destaque no debate nacional, especialmente no que diz respeito à saúde feminina.

Essa nova legislação representa um avanço significativo nos direitos dos trabalhadores e reflete um compromisso do governo em promover a saúde e bem-estar da população. Com esses novos direitos, espera-se que mais pessoas busquem informações e realizem os exames preventivos, contribuindo assim para a detecção precoce e tratamento adequado de possíveis doenças. A implementação efetiva dessa lei dependerá, agora, do empenho das empresas em cumprir suas diretrizes e da disposição dos trabalhadores em utilizar essas novas garantias em benefício de sua saúde.

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