CAMARA DOS DEPUTADOS – Foi publicada uma medida provisória que estabelece a regulamentação da isenção de créditos fiscais.

No dia 31 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1185/23, que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais provenientes de subvenção para investimentos. Essa medida tem como objetivo regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que os créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a exceção dos créditos apurados a partir de subvenções públicas para incentivar a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

De acordo com o STJ, não é necessário comprovar a origem do crédito para sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita Federal tem o direito de tributar esse crédito se verificar que os valores foram utilizados para outra finalidade. Com a MP 1185/23, foram estabelecidas regras para a apuração e utilização do crédito, a fim de garantir a isenção. Agora, é necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para obter o benefício da isenção tributária.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a regra anterior causava distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos na arrecadação da União, além de não estar em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. A mudança estabelecida pela MP tem o potencial de gerar mais de R$ 35 bilhões em arrecadação no próximo ano.

As empresas que desejam manter o benefício da isenção devem se habilitar junto à Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção anterior ao investimento contemplado, que estabeleça as condições e contrapartidas a serem observadas. Caso a empresa deixe de cumprir os requisitos da subvenção, sua habilitação poderá ser cancelada.

Além disso, o crédito fiscal deve ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal, observando uma série de regras sobre quais receitas podem ser computadas ou não. Os créditos devidamente apurados e informados à Receita não serão considerados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins. Créditos que não estejam de acordo com as regras estabelecidas não serão reconhecidos pela Receita Federal.

A MP 1185 tem validade imediata, porém, perderá seus efeitos caso não seja votada e transformada em lei em até quatro meses. Para isso, a medida precisa passar pela análise de uma comissão mista de deputados e senadores, além de ser aprovada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Diante dessa regulamentação, espera-se que haja uma maior segurança jurídica e o fim das distorções tributárias, promovendo uma arrecadação mais justa para a União.

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