A MP 1221/24, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira, 17 de maio, integra um pacote de ações para apoiar a reconstrução do estado do Rio Grande do Sul. A nova norma reduz as exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos, permitindo um gerenciamento mais simplificado dos contratos durante as situações de emergência.
Os contratos estabelecidos com base na MP terão duração de um ano, podendo ser prorrogados por igual período. Algumas das medidas adotadas incluem a dispensa de estudos técnicos preliminares, apresentação simplificada de projetos e redução dos prazos para propostas e lances. Além disso, contratos verbais de até R$ 100 mil serão permitidos em casos de extrema urgência.
O governo ressalta que as medidas contidas na MP são limitadas ao estritamente necessário para lidar com a situação de calamidade e que as regras podem ser adotadas após o reconhecimento do estado de calamidade pelo governador ou presidente da República. Todos os contratos realizados com base na MP serão disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, garantindo transparência nas ações do governo.
Apesar de já estar em vigor, a Medida Provisória 1221/24 ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei. O governo está empenhado em garantir que as ações emergenciais possam ser implementadas de forma ágil e eficaz, visando a recuperação das áreas atingidas pelas enchentes em Eldorado do Sul.