A proposta visa corrigir uma lacuna deixada pela legislação anterior. Com o sistema de saque-aniversário implementado em 2020, os trabalhadores podiam retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, mas, em casos de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40% era acessível. De acordo com o governo, essa restrição prejudicava o FGTS como um mecanismo de proteção social em momentos de crise econômica. A nova medida, portanto, permite que os trabalhadores movimentem o saldo restante, proporcionando uma injeção de recursos em um cenário de vulnerabilidade.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, qualificou essa ação como uma correção de “injustiça”, ressaltando que muitos trabalhadores, cerca de 12 milhões desde a criação do saque-aniversário, ficaram sem acesso ao saldo do FGTS ao serem demitidos.
A aplicação da Medida Provisória irá durar 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Durante esse período, o Congresso Nacional avaliará a proposta, que terá força de lei até que a votação se conclua. Até lá, os trabalhadores que se encaixam nos critérios podem efetuar o saque, incluindo aqueles que conseguiram um novo emprego ou migraram para o saque-rescisão.
A liberação dos recursos será escalonada até 12 de fevereiro de 2026, iniciando com um limite de R$ 1.800 até o final do ano, e o restante sendo disponibilizado de forma distribuída. Os beneficiários que já possuem conta bancária associada ao FGTS receberão os valores de forma automática. Para aqueles que não têm conta, o saque poderá ser feito em agências da Caixa Econômica Federal, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
Com a medida, o governo federal busca não só proporcionar alívio financeiro a milhões de pessoas, mas também fortalecer o papel do FGTS como um suporte em tempos de dificuldades.
