CAMARA DOS DEPUTADOS – Estudantes de medicina precisarão ser aprovados no Enamed para registro profissional, afirma nova Medida Provisória do governo federal visando qualidade na formação médica.

Em uma recente mudança na legislação, a Medida Provisória 1370/26 foi instituída, estabelecendo novas exigências para a formação de futuros médicos no Brasil. A partir de agora, todos os estudantes que ingressarem em cursos de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para conseguirem o registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs). Essa medida, que visa garantir a qualidade da formação médica, também abre espaço para que candidatos que não obtiverem sucesso no exame possam tentar novamente em edições subsequentes, previstas para ocorrer semestralmente.

O Enamed, que foi implementado em 2025, já avalia os alunos do sexto ano e, a partir dessa nova legislação, também se aplicará aos estudantes do quarto ano, servindo como um diagnóstico para melhorias no ensino médico. O governo federal justifica essa alteração como uma forma de evitar a entrada de profissionais mal preparados no mercado de trabalho, assegurando que apenas aqueles com formação adequada possam atuar na área de saúde.

Os resultados iniciais mostram que, em 2025, cerca de 67% dos 39.258 formandos apresentaram desempenho considerado proficiente no exame. No entanto, as instituições municipais e privadas sem fins lucrativos registraram os piores resultados, um dado alarmante que evidencia a necessidade de monitoramento e regulação no setor.

Além de facilitar a entrada no mercado de trabalho para formandos, o Enamed substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), utilizado por médicos formados fora do Brasil que buscam atuar no país. Importante destacar que essa mudança não afetará os profissionais que já finalizaram a primeira fase do Revalida.

A proposta segue debatendo aspectos já abordados no Projeto de Lei 2294/24, que ainda aguarda votação no Senado. Um dos principais pontos de discordância reside sobre quem deve aplicar o exame. Enquanto o projeto sugere que essa função seja assumida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) durante a etapa final da graduação, o governo propõe que essa responsabilidade fique a cargo do Ministério da Educação (MEC).

Além disso, a nova medida cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de aprimorar a qualidade nos programas de residência. O CFM poderá participar do processo por meio de uma comissão consultiva. Utilizando uma abordagem integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes, embora a pontuação final dos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.

Com essa inovação, o Congresso Nacional terá um prazo de até 120 dias para analisar a Medida Provisória, que, se aprovada, será convertida em lei, marcando um passo significativo na busca por uma formação médica mais rigorosa e de qualidade.

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