CAMARA DOS DEPUTADOS – Estado de calamidade em municípios gaúchos devido a enchentes leva à ampliação do auxílio de R$ 5,1 mil para famílias desabrigadas.



Na última sexta-feira (7), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1228/24, que traz importantes mudanças em relação ao auxílio financeiro para famílias desalojadas ou desabrigadas em municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos por enchentes. A nova medida amplia a quantidade de municípios beneficiados e estende o apoio para famílias que não foram contempladas na primeira leva de pagamentos.

De acordo com a MP, as famílias cadastradas poderão receber um auxílio financeiro de R$ 5,1 mil, que será pago em cota única. Esse recurso já estava previsto na Medida Provisória 1219/24, que destinou mais de R$ 1,2 bilhão para o pagamento do auxílio. Desde o final de maio, os primeiros pagamentos já começaram a ser realizados, beneficiando cerca de 100 mil famílias.

A nova MP abrange agora um total de 445 municípios gaúchos, incluindo aqueles que não haviam sido contemplados anteriormente. A operacionalização do pagamento ficará a cargo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com a Caixa Econômica Federal sendo responsável por realizar os depósitos em contas poupança social digitais em nome dos beneficiários.

É importante ressaltar que o apoio financeiro será concedido mesmo que os beneficiários recebam outros auxílios assistenciais ou previdenciários. Além disso, o pagamento será feito preferencialmente para mulheres. As despesas decorrentes desse auxílio serão cobertas com as dotações consignadas ao Ministério da Integração.

A Medida Provisória já está em vigor, porém ainda precisa passar pela votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei. Essa iniciativa visa garantir o amparo necessário para as famílias que foram afetadas pelas enchentes, oferecendo um suporte financeiro que pode ser essencial para a reconstrução de suas vidas e de suas comunidades.

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