CAMARA DOS DEPUTADOS – Empresas Estatais Devem Reservar 30% das Vagas em Conselhos para Mulheres, Incluindo 30% para Negras e com Deficiência, Afirma Nova Lei 15.177/25

A recentemente sancionada Lei 15.177/25 estabelece uma importante medida para a promoção da diversidade nos conselhos de administração das empresas estatais, determinando que pelo menos 30% das vagas sejam ocupadas por mulheres. Este dispositivo visa garantir uma representação mais equitativa nos espaços de poder das instituições públicas e é uma resposta a uma realidade ainda dominada por homens.

A proposta legislativa, originada do Projeto de Lei 1246/21, foi apresentada pela deputada Tabata Amaral, do Partido Socialista Brasileiro de São Paulo. Após um percurso legislativo que incluiu a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei finalmente entrou em vigor. Um aspecto fundamental da nova regra é que, do total de vagas reservadas para mulheres, um terço deve ser alocado para mulheres negras ou com deficiência, reconhecendo assim a necessidade de uma inclusão ainda mais ampla.

A aplicação da cota será gradual, sendo implementada ao longo de três anos. No primeiro ano, as empresas devem garantir que ao menos 10% das vagas nos conselhos sejam ocupadas por mulheres; no segundo ano, esse percentual deve aumentar para 20%; e, finalmente, no terceiro ano, atingir os 30% previstos. Essa abordagem escalonada visa facilitar a adaptação das empresas a essa nova realidade e assegurar uma transição eficaz.

A abrangência da lei é vasta, aplicando-se não apenas a empresas públicas, mas também a sociedades de economia mista, suas controladas e subsidiárias. Outras companhias onde a União, estados ou municípios possuam a maioria do capital social com direito a voto também estarão sujeitas a essas novas diretrizes.

Para garantir que as normas sejam cumpridas, a legislação prevê uma rigorosa fiscalização. Se houver descumprimento das cotas estabelecidas, os conselhos de administração das entidades afetadas não poderão deliberar sobre quaisquer matérias, até que a conformidade com a lei seja restabelecida. A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle interno e externo vinculados a essas empresas, reforçando a seriedade da implementação da medida.

Este passo legislativo é visto como uma vitória significativa na luta por igualdade de gênero no ambiente corporativo, um campo ainda marcado por desigualdades históricas, e promete transformar de maneira positiva a dinâmica de poder nos conselhos das empresas estatais.

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