De acordo com a pesquisa realizada por Giordano Ronconi, Gustavo Fialho e Walter França Neto, as emendas estaduais e municipais, predominantemente impositivas, são incorporadas diretamente nos orçamentos locais. O estudo sublinha a importância de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que destacam a necessidade de que assembleias legislativas e câmaras municipais adotem critérios semelhantes aos do governo federal na destinação e aplicação desses recursos.
Minas Gerais destaca-se como o estado que recebe a maior quantidade de emendas em termos absolutos, acumulando R$ 2,2 bilhões. Por outro lado, o Distrito Federal se sobressai quando se considera o valor por parlamentar, que chega a R$ 30,3 milhões. Os dados revelam uma variação considerável na participação das emendas nos investimentos públicos, com valores que vão de apenas 2% no Ceará a impressionantes 134% em Roraima. Para a União, a média é de 71,4%.
Entre as capitais, Belo Horizonte se destaca com o maior recebimento de emendas, totalizando R$ 525 milhões, o que representa R$ 12,8 milhões por vereador. Em contraste, Campo Grande apresenta o menor montante, com apenas R$ 8,1 milhões, ou R$ 280 mil por vereador.
O estudo também aponta que o cálculo das emendas varia conforme o município, sendo que, no nível federal, os deputados têm direito a 1,55% da receita líquida, enquanto os senadores, a 0,45%. A análise dos autores evidencia a existência de emendas coletivas e de bancada, indicando uma diversidade de critérios que pode trazer à tona questionamentos jurídicos a respeito da aplicação dos recursos.
Essa investigação traz à luz a complexidade e a importância das emendas parlamentares no cenário político e financeiro brasileiro, gerando um debate sobre sua regulamentação e a necessidade de uniformização dos critérios em todos os níveis de governo.