CAMARA DOS DEPUTADOS – Emenda constitucional permite a permuta de juízes entre estados, simplificando o processo de troca de magistrados.

Foi promulgada nesta terça-feira a Emenda Constitucional que altera as regras para a perda da nacionalidade brasileira e estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados. A emenda, que recebeu o número 126, modifica o artigo 12 da Constituição Federal.

Antes da emenda, a Constituição previa a perda da nacionalidade se o brasileiro tivesse cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirisse outra nacionalidade. Existiam, no entanto, duas exceções em que a nacionalidade era mantida: quando a outra nacionalidade fosse originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Com a nova emenda, a perda da nacionalidade ocorrerá apenas nos casos em que o brasileiro manifestar expressamente sua vontade de renunciar à nacionalidade. Além disso, a naturalização cancelada por sentença judicial só levará à perda da nacionalidade se for efetivamente necessária para a proteção do interesse nacional.

A emenda foi proposta pela ex-deputada Margarete Coelho e relatada pela deputada Soraya Santos. Ela passou pelo Senado em maio deste ano e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2022. A mudança é considerada positiva por especialistas, que acreditam que as restrições anteriores eram excessivas e dificultavam a vida dos brasileiros que adquiriam outra nacionalidade por motivos profissionais ou familiares.

Além da alteração na perda da nacionalidade, o Congresso Nacional também promulgou a Emenda Constitucional 130, que estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados. Antes da emenda, a permuta de magistrados já era permitida nas esferas Federal e do Trabalho, mas as trocas mútuas entre juízes estaduais eram condicionadas a um novo concurso público.

Com a nova emenda, os magistrados estaduais poderão pleitear a permuta de forma mais simples, por meio de um processo que prevê a concordância dos juízes envolvidos. A medida é apoiada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e é vista como uma forma de fortalecer a independência e a autonomia do Poder Judiciário nos estados.

Em resumo, as emendas constitucionais 126 e 130 trazem mudanças importantes no que diz respeito à nacionalidade brasileira e à permuta de juízes estaduais. Ambas as medidas são consideradas positivas e têm o objetivo de facilitar a vida dos brasileiros e fortalecer o Poder Judiciário.

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