CAMARA DOS DEPUTADOS – Eleições 2023: TSE endurece regras contra fake news e deepfakes, eleitor pode ser multado

As eleições municipais previstas para 6 de outubro deste ano trarão mudanças significativas nas regras, especialmente no tocante a notícias e candidaturas falsas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou novas resoluções, tornando as punições mais rigorosas, com medidas que podem resultar até mesmo na cassação de candidaturas. Isso vale tanto para candidatos quanto para eleitores, que também poderão ser responsabilizados.

Uma das mudanças mais notáveis é a proibição total das chamadas “deepfakes”—vídeos ou áudios manipulados por inteligência artificial para parecerem reais. Além disso, o uso de inteligência artificial em “chatbots” que se passam por candidatos está vedado. Se porventura a inteligência artificial for utilizada em qualquer peça de propaganda eleitoral, essa informação deverá ser claramente destacada.

Outra medida inovadora é a responsabilização direta de quem compartilha conteúdo falso. Os compartilhadores poderão ser multados e, se a plataforma de internet não remover o conteúdo, também será penalizada.

O doutor em direito eleitoral, Erick Pereira, comentou sobre as alterações: “Vamos ter uma responsabilidade daqueles que compartilharem notícias falsas ou produzidas por inteligências artificiais para injuriar, caluniar, difamar ou divulgar fatos inverídicos, algo que não tínhamos até as eleições passadas”, destacou Pereira.

O TSE também aumentou o rigor nas pesquisas eleitorais. Agora, os institutos de pesquisa devem enviar relatórios mais detalhados com os dados coletados, garantindo assim maior transparência. “O eleitor brasileiro, culturalmente, costuma ser muito influenciado por pesquisas eleitorais. Então é necessário um maior rigor e cuidado na divulgação. O TSE trouxe um maior controle”, explicou Erick Pereira.

Outra mudança importante refere-se às cotas de candidaturas femininas e de candidatos negros. A lei reserva 30% das candidaturas para mulheres; para negros, não há percentual mínimo, mas a lei determina que os repasses do fundo eleitoral sejam proporcionais. Ou seja, um candidato negro não pode receber menos do que um candidato branco. Se essas regras não forem cumpridas, as penalidades são severas, afetando todos os membros do partido.

Erick Pereira ressalta que a não observância dessas regras resultará na cassação integral da chapa: “O maior fiscal será o próprio integrante da chapa, o próprio candidato, para garantir a participação das mulheres e dos negros. Se não cumprirem, haverá a cassação de toda a nominata que tentar fraudar essa cota”, alertou. Ele também acrescentou que o TSE está muito decidido em executar cassações para aqueles que desrespeitarem essas normas.

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora aguarda votação no Senado Federal. As novas regras e ajustes pretendem elevar a transparência e a justiça no processo eleitoral, assegurando um pleito mais equilibrado e representativo.

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