CAMARA DOS DEPUTADOS – Dissolução de Casamento por Morte Presumida e Continuidade de Divórcio Após Falecimento Avançam no Senado

Mudanças Importantes no Código Civil: Propostas de Lei Relacionadas ao Casamento e Vistoria de Imóveis

No último dia 22 de dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados avançou para um cenário promissor na área do direito civil brasileiro, ao aprovar em caráter conclusivo um conjunto de propostas destinadas a aprimorar a legislação sobre a dissolução do casamento e a regulamentação de vistoria de imóveis alugados. Em destaque, o Projeto de Lei 7058/17, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe alterações significativas no Código Civil que visam simplificar os procedimentos legais referentes à separação conjugal.

A proposta, já analisada pelo Senado, destaca a morte presumida declarada como um dos fundamentos para a formalização da dissolução do matrimônio. Este importante avanço busca resolver as incertezas jurídicas que atualmente envolvem o estado civil do cônjuge do ausente após a declaração de ausência. Conforme a legislação vigente, o cônjuge que se encontra na situação de ausência pode optar entre solicitar o divórcio ou esperar pela declaração judicial de ausência, cada uma com suas consequências, como perda de direitos sucessórios ou a revogação do estado de viuvez.

Outro projeto em discussão, também de autoria da deputada Laura Carneiro, é o 198/24, que permite a continuidade do processo de divórcio mesmo após o falecimento de um dos cônjuges. Essa iniciativa é especialmente relevante em casos em que um dos parceiros falece antes da finalização do processo de separação, evitando que o cônjuge agressor possa herdar direitos previdenciários e sucessórios sem que a vontade de separação seja respeitada.

Paralelamente, foi aprovado o Projeto de Lei 4081/21, que regulamenta a utilização da arbitragem como meio de resolução de conflitos em condomínios residenciais, permitindo que, por meio de cláusulas na convenção condominial, os moradores possam optar pela arbitragem, mesmo que um ou mais condôminos não concordem com esse método.

No que diz respeito à locação de imóveis, o Projeto de Lei 727/23 trouxe inovações ao definir procedimentos claros para a vistoria em imóveis alugados. A nova regulamentação estabelece que as inspeções devem ser acompanhadas de registros como fotos e vídeos, e o locatário terá um prazo de cinco dias para contestar a vistoria, assegurando mais transparência e proteção aos interesses de ambas as partes.

Essas propostas refletem um esforço do legislativo em modernizar e adequar a legislação brasileira às necessidades atuais da sociedade, buscando garantir direitos, facilitar processos e oferecer maior segurança jurídica tanto para casais em processo de separação quanto para inquilinos e proprietários de imóveis.

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