Conforme as diretrizes da MP, o repasse será gradual. Em 2026, 1% da arrecadação com as apostas será destinado ao Funapol; esse percentual aumentará para 2% em 2027 e, a partir de 2028, atingirá a meta de 3%. Além disso, o documento autoriza um reforço de até R$ 200 milhões nas dotações do Funapol, a serem utilizados este ano, provenientes do Tesouro Nacional.
É importante ressaltar que os recursos a serem utilizados devem respeitar as normas da legislação orçamentária e fiscal. A MP também traz mudanças nas leis que regulam a atuação do Funapol e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que, atualmente, regulamentam os repasses à segurança pública com a arrecadação das apostas.
Uma das inovações mais significativas introduzidas pela medida é a destinação dos recursos para despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. O plano anual do Funapol poderá cobrir gastos relacionados à saúde, com reembolso para despesas comprovadas, respeitando os limites estabelecidos pela administração pública.
Além do direcionamento de verbas, a MP 1348/26 também permite que agentes da Polícia Federal, assim como policiais rodoviários e penais federais, tenham direito a uma remuneração extra por atividades extraordinárias. Essa disposição será validada por atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Embora a Medida Provisória já esteja em vigor, sua transformação em lei depende da aprovação por uma comissão mista composta por deputados e senadores, além dos votos favoráveis nos plenários da Câmara e do Senado. A expectativa é que essa regulamentação traga melhorias significativas para a Polícia Federal, possibilitando um incremento nos recursos para saúde e operacionalização das atividades de segurança pública no Brasil.
