A lei foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União, marcando uma nova adição ao calendário cívico nacional. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu apoio expressivo, incluindo parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona, do União de Mato Grosso. A aprovação ressalta a importância de São Miguel na história e na cultura do Brasil, onde ele é associado à proteção e à defesa da fé, além de ser padroeiro de diversas corporações, como a Polícia Militar, e de várias cidades brasileiras, como Uberaba, Nova Iguaçu, São Miguel do Oeste e São Miguel do Iguaçu.
A escolha do dia 29 de setembro não é aleatória. Esta data já é tradicionalmente comemorada pela Igreja Católica desde o século V, em homenagem ao arcanjo, em virtude da dedicação de uma basílica em sua honra em Roma. Após reformas litúrgicas na década de 1960, a celebração foi ampliada para incluir os arcanjos Gabriel e Rafael, refletindo a importância de figuras celestiais na doutrina católica.
A devoção a São Miguel no Brasil se traduz em uma rica diversidade de práticas religiosas que variam de missas a procissões e festas, especialmente nas regiões nordestinas. A nova lei, embora de natureza simbólica e cultural, faz um reconhecimento oficial de uma prática já enraizada na sociedade, sem implicar mudanças no orçamento estatal.
A autora do projeto, Simone Marquetto, enfatizou que a decisão de criar uma data comemorativa não implica em obrigações governamentais de celebração, mas sim em um reconhecimento cultural. Ela reforçou que a laicidade do Estado deve garantir espaço para as expressões religiosas e culturais, respeitando a diversidade espiritual do povo brasileiro. “A laicidade não deve ser vista como hostilidade à religião, mas como um respeito à pluralidade que compõe a identidade coletiva”, destacou a deputada, reforçando a essência do reconhecimento que a nova lei pretende promover.