A Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 1999, considera uma violação dos direitos de família e da criança a retirada de menores de seu país de residência sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal. No entanto, o texto permite exceções nos casos de “situação de grave risco de ordem física e psíquica”.
Janaína Albuquerque, representante da Revibra Europa, ressaltou que as vítimas de violência doméstica enfrentam inúmeras dificuldades no exterior, como xenofobia, preconceito e risco de criminalização. Ela destacou a necessidade de modernização do tratado e de avanços na legislação para proteger as vítimas e as crianças envolvidas nesses casos.
Flavia Ribeiro Rocha, representante da Autoridade Central Administrativa Federal, sugeriu a necessidade de mecanismos mais específicos para a aplicação da Convenção de Haia, ressaltando que o conceito de alto risco varia entre os países signatários. O procurador Boni Soares defendeu uma reforma na legislação brasileira para facilitar a reparação de danos morais decorrentes de violência doméstica, sem a necessidade de apresentação de provas.
Durante a audiência, Raquel Cantarelli, uma “Mãe de Haia”, compartilhou sua experiência de ter perdido a guarda das filhas devido a uma decisão judicial com base no tratado. Ela aguarda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça para recuperar a guarda das crianças e reforçou a importância da proteção e dignidade humanas nesses casos.
Diante desse cenário, a aprovação do Projeto de Lei 565/22, que estabelece critérios para situações de risco em países estrangeiros, é vista como uma medida fundamental para a proteção das vítimas de violência doméstica e seus filhos. A discussão sobre a modernização e aprimoramento da legislação internacional e nacional em relação a esses casos é de extrema relevância e demonstra a necessidade de atualização constante para garantir a segurança e proteção das vítimas.