O projeto estabelece diretrizes claras para a promoção do conforto térmico nas escolas. Entre as principais medidas estão a revisão da climatização das unidades, com a instalação de climatizadores e ar-condicionados nos ambientes de ensino e convivência. Além disso, propõe a adoção de sistemas de micro e minigeração distribuída, utilizando fontes renováveis de energia para alimentar esses aparelhos. A proposta ainda contempla mudanças na estrutura física e arquitetônica das escolas, assegurando a implementação de técnicas adequadas de ventilação e arejamento, além de recomendações para o uso de materiais que proporcionem isolamento térmico e acústico eficaz.
O relator do projeto, deputado Otto Alencar Filho, enfatizou a importância dessas mudanças ao destacar que a atual situação nas salas de aula frequentemente resulta em desconforto para alunos e educadores, impactando negativamente o aprendizado e a eficácia das aulas. De acordo com Alencar, em condições adversas, situações de mal-estar podem levar ao cancelamento e à interrupção das atividades escolares.
A aprovação do Projeto de Lei 1185/19, que recebe também um substitutivo incorporando emendas de outros projetos, é um passo fundamental para destinar recursos que viabilizem essas adaptações nas escolas públicas. A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Diante da urgência das mudanças climáticas e do impacto direto que essas condições têm na educação, a iniciativa reflete uma preocupação crescente com a necessidade de ambientes de aprendizado mais adequados e sustentáveis, visando um futuro melhor para as novas gerações.