Segundo a proposta aprovada, as fraldas descartáveis serão consideradas produtos de interesse para a saúde, juntamente com órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos. A quantidade de fraldas destinadas a cada beneficiário será determinada de acordo com a sua necessidade individual, devendo haver prescrição ou laudo médico que comprove a demanda pelo uso desse recurso.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 2678/23, que foi proposto pelo deputado Paulo Litro. O relator do projeto, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), se manifestou favorável à aprovação desse substitutivo, ressaltando a importância da medida para a inclusão e proteção desses grupos vulneráveis.
O relator também destacou a importância do Programa Farmácia Popular, que já contempla a distribuição de fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência, assim como absorventes higiênicos para mulheres beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. A proposta aprovada, no entanto, visa estabelecer por lei esse direito, garantindo uma estrutura sólida e duradoura para a proteção desses indivíduos, independentemente de mudanças de governo ou políticas.
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito que pode seguir de forma conclusiva. Essa aprovação representa um avanço significativo no cuidado e assistência a grupos vulneráveis da sociedade, marcando um importante passo na garantia de direitos e na promoção da dignidade humana.