As alterações propostas pelo projeto aprovado dizem respeito à Lei de Crimes Ambientais e à Lei 4.947/66, que trata do direito agrário. Com as mudanças aprovadas, em caso de crimes ambientais ou de grilagem ocorridos na Amazônia Legal, as penas aplicadas serão dobradas. Além disso, o texto também prevê punições criminais para agentes políticos ou públicos que não tomarem as medidas adequadas nessas situações, sujeitando-os a penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
O autor da proposta, ex-deputado Raul Henry, de Pernambuco, expressou sua indignação com as declarações de autoridades que ignoram as evidências e chegam a estimular atividades criminosas, contribuindo para o agravamento dessas situações. O próximo passo para o Projeto de Lei 4907/19 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para posterior encaminhamento ao Plenário.
Essa iniciativa visa fortalecer a proteção ambiental na região amazônica e combater práticas que têm contribuído para o desmatamento e a grilagem de terras. Com a aprovação desse projeto, espera-se que haja uma maior conscientização e responsabilização dos envolvidos nesse tipo de crime, visando a preservação desse importante bioma para as futuras gerações.