CAMARA DOS DEPUTADOS – Deputado propõe projeto que criminaliza sabotagem em telecomunicações com penas de até 8 anos e medidas rigorosas de rastreamento para equipes técnicas.

O deputado Duda Ramos, do MDB de Roraima, apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6965/25, que visa tipificar o crime de sabotagem em infraestrutura de telecomunicações, além de estabelecer novas diretrizes para o rastreamento de equipes que atuam nesse setor. A proposta surge em um momento crítico, onde atos de vandalismo e práticas de concorrência predatória têm se tornado cada vez mais recorrentes.

O projeto define a sabotagem como a ação deliberada de danificar, deteriorar ou interromper serviços de telecomunicações, com o propósito de causar prejuízos a um concorrente ou à própria prestadora de serviços. As penalidades para aqueles que cometem essa infração podem variar entre três a oito anos de reclusão, acompanhadas de multas financeiras.

Além disso, o texto da proposta sugere agravantes que poderiam aumentar a severidade das penas. Um dos pontos destacados é o aumento de um terço na pena quando o ato criminoso é praticado por um funcionário ou um terceirizado da empresa de telecomunicações. Em casos de interrupção coletiva do serviço, a pena pode ser ampliada em até 50%. Para atos que afetem serviços essenciais — como hospitais, escolas e sistemas de segurança pública — a punição pode ser elevada até o dobro.

Outro aspecto relevante é a implementação de um sistema rigoroso de rastreamento para as equipes que realizam manutenções e intervenções nas redes de telecomunicações. As operadoras seriam obrigadas a registrar a geolocalização, a identificação dos técnicos e imagens do estado do serviço antes e depois das intervenções, com um período de armazenamento de dados que se estende por cinco anos.

Além das sanções penais, o projeto também prevê punições administrativas para operadoras que não cumprirem com as diretrizes ou cujos funcionários estiverem envolvidos em atos de sabotagem. As penalidades variam desde advertências até multas que podem alcançar até R$ 10 milhões, podendo culminar na cassação da autorização para operar em casos de reincidência grave.

O deputado Duda Ramos justificou a necessidade da proposta argumentando que ela é fundamental para combater a concorrência desleal, uma vez que há muitos relatos sobre cortes intencionais de cabos para prejudicar competidores. Hoje, cortes de cabos são tipificados como crime de dano ou furto no Código Penal, mas essas categorias têm se mostrado inadequadas para lidar com a complexidade e a gravidade da situação.

Comprovando que a necessidade de mudanças é urgente, o projeto aguarda análise nas comissões de Comunicação e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser levado ao Plenário. Para se tornar lei, deve obter a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

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