CAMARA DOS DEPUTADOS – Deputado propõe cobrança de uso de monitoração eletrônica para presos, visando combater crime organizado e reduzir custos públicos na gestão penal.

No dia 5 de fevereiro de 2026, a Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 766/25, que propõe uma significativa mudança na forma como o sistema penitenciário brasileiro trata os indivíduos em regime de monitoramento eletrônico. O projeto, idealizado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), visa obrigar presos temporários e condenados a arcar com os custos relacionados à utilização e manutenção dos dispositivos eletrônicos de monitoramento. Essa medida busca não apenas diminuir os gastos públicos, mas também combater o crime organizado.

Caso a proposta seja aprovada, os indivíduos sob monitoramento serão responsáveis pela conservação do equipamento e precisarão ressarcir o Estado em situações de dano ou avaria, com base em uma avaliação técnica. É importante ressaltar que a cobrança não se aplicará a beneficiários da gratuidade de justiça. Além disso, a recusa injustificada em realizar o pagamento pode levar à inscrição do débito na dívida ativa, intensificando assim as consequências financeiras para os infratores.

Os recursos gerados por essa nova política serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que apoiará o custeio e investimentos necessários na área de segurança pública. Com a possibilidade de os estados e o Distrito Federal implementarem medidas semelhantes, a proposta visa criar um ambiente mais sustentável e eficiente para a gestão do sistema prisional.

Célio Studart argumenta que a monitoração eletrônica contínua não só facilita a identificação de descumprimentos de decisões judiciais, mas também contribui para a prevenção da reincidência criminal. Ao afirmar que essa abordagem pode ser um passo significativo no combate ao crime, o deputado defende que a cobrança pelo uso desse sistema é necessária para garantir sua eficácia e manutenção.

Atualmente, o projeto está tramitando em caráter conclusivo, o que significa que ele será votado apenas pelas comissões designadas. Espera-se que as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça analisem a proposta antes que ela siga para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado, caso seja aprovada. A expectativa é que essa medida represente um avanço importante na administração da justiça e no controle do crime organizado no Brasil.

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