Segundo o texto aprovado, a pena para o crime de dano qualificado pelo emprego de fogo ou substância inflamável ou explosiva passará de detenção de seis meses a três anos, como está previsto atualmente no Código Penal, para reclusão de três a seis anos. Além disso, no caso do crime de incêndio, a pena poderá ser aumentada de 2/3 até o dobro em certas situações, como atear fogo em prédio público, embarcação, aeronave, comboio e veículo de transporte coletivo. Atualmente, o Código Penal prevê aumento de 1/3.
O deputado Delegado Paulo Bilynskyj, em seu parecer, apresentou diversas fotos de ônibus incendiados em diferentes cidades brasileiras, para exemplificar a gravidade da situação. Ele também citou um estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que revelou que entre 1987 e 2018, foram queimados no país 4.330 ônibus em ataques criminosos, resultando na morte de 20 pessoas e deixando outras 62 gravemente feridas.
De acordo com o autor da proposta, deputado Julio Arcoverde, é essencial que os crimes que ameaçam o patrimônio público ou privado, assim como a integridade física e a vida das pessoas, sejam rigorosamente punidos. Ele ressaltou a importância de uma sociedade segura e organizada.
O Projeto de Lei 2639/23 agora segue tramitando na Câmara dos Deputados. Ele ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. A proposta tem caráter conclusivo, o que significa que, caso seja aprovada por todas as comissões designadas para analisá-la, não precisará passar pela deliberação no Plenário.
Com o aumento das penas, espera-se que a medida contribua para inibir a prática desses crimes e garantir a segurança da sociedade. A finalidade principal é combater atos terroristas e proteger tanto o patrimônio quanto a vida das pessoas.
