Segundo o texto do projeto, todos os táxis em circulação deverão ter, no máximo, 15 anos de uso, a contar a partir da data de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). O autor do projeto argumenta que a legislação atual não traz critérios claros sobre a idade limite desses veículos e não oferece suporte financeiro adequado para que taxistas possam realizar a renovação de suas frotas.
“Essa medida traz múltiplos benefícios: proporciona maior segurança tanto para os passageiros quanto para os motoristas, minimiza o impacto ambiental, incentiva a formalização e a profissionalização do setor, além de oferecer suporte financeiro aos trabalhadores”, defendeu Doutor Luizinho.
Além do limite de idade, o projeto estabelece requisitos que visam garantir a identificação clara tanto da empresa quanto do motorista, incluindo a obrigatoriedade de uma tabela de preços que destaque o valor da corrida, além de tarifas por quilômetro rodado. As responsabilidades pela fiscalização e regulamentação das vistorias obrigatórias serão atribuídas aos estados, que também definirão quem ficará encarregado de assegurar o cumprimento da nova lei.
No que diz respeito à renovação da frota, a proposta sugere que a União disponibilize linhas de crédito específicas para profissionais que operam serviços de táxi, com restrições de acesso para aqueles devidamente autorizados. As condições do financiamento serão regulamentadas, prevendo prazos de pagamento de até 15 anos. O projeto também dá prioridade a veículos que sejam mais eficientes em termos energéticos e ambientais.
Atualmente, a proposta segue um trâmite que a direciona a um exame pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição, Justiça e Cidadania. Com a aprovação do regime de urgência, a análise pode ser realizada diretamente pelo Plenário, acelerando o processo legislativo. Para que o projeto se torne uma lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.





